A Receita Federal Publicou a Portaria nº 632/2025 que trata da Autorregularização dos órgãos e entidades públicas em relação ao eSocial e a contingência criada em substituição a DIRF ano calendário 2025.
O que você precisa saber sobre a Portaria RFB 632/2025:
A consolidação do eSocial como principal base de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais trouxe avanços importantes para a administração pública, mas também exigiu dos órgãos públicos uma adaptação significativa aos novos fluxos, prazos e padrões de informação. Em um ambiente cada vez mais integrado e digital, esse processo de transição nem sempre ocorre de forma imediata.
Com o objetivo de apoiar os órgãos públicos nesse momento de ajuste e promover a conformidade das informações prestadas, a Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que instituiu o Programa Receita Social Autorregularização. O Programa estabelece um caminho estruturado, com prazos e compromissos claros, para a regularização das informações do eSocial.
A seguir, apresenta-se o passo a passo do Programa, com destaque para os principais prazos e providências a serem adotadas pelos órgãos públicos.
Passo a passo do Programa
1️ Verificação da elegibilidade
O Programa é destinado a órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que enfrentam dificuldades no cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao eSocial.
2️ Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
A adesão ao DTE é condição prévia obrigatória, pois ele será o canal oficial de comunicação entre o órgão e a Receita Federal durante todo o Programa.
3️ Formalização da adesão ao Programa
Prazo: até 20 de fevereiro de 2026
O órgão deve:
- abrir processo digital no e-CAC;
- formalizar o Termo de Adesão (Anexo I da Portaria);
- aceitar o Termo de Compromisso (Anexo II da Portaria).
4️ Envio das informações de 2025 pelo PGD-C
O órgão aderente deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) para transmitir as informações do ano-calendário de 2025 que, até 2024, eram declaradas por meio da DIRF.
O uso do PGD-C não substitui o envio das informações pelo eSocial.
5️ Apresentação do Plano de Ação
Prazo: até 31 de março de 2026
O Plano de Ação deve ser juntado ao mesmo processo digital no e-CAC e conter, no mínimo:
- descrição das dificuldades enfrentadas;
- ações de conformidade a serem adotadas;
- cronograma de execução das ações.
A não apresentação do plano ou a entrega incompleta poderá resultar na exclusão do Programa.
6️ Execução da autorregularização no eSocial
Prazo final: até 30 de setembro de 2026 (23h59min59s)
Até essa data, o órgão deverá:
- corrigir inconsistências;
- transmitir eventos pendentes;
- complementar informações;
- alcançar a conformidade das informações no eSocial.
7️ Regularização de tributos (quando aplicável)
Prazo: até 30 de novembro de 2026
Caso a autorregularização gere tributos a recolher, estes deverão ser pagos ou parcelados até essa data para garantir os benefícios previstos.
8️ Benefícios após a conformidade
Uma vez alcançada a conformidade tributária, ficam afastadas:
- as multas por atraso no envio das informações do eSocial;
- a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, observadas as condições da Portaria.
CRONOGRAMA VISUAL
Termo de Adesão + Termo de Compromisso 20/02/2026
Entrega do Plano de Ação –31/03/2026
Conformidade do eSocial –30/09/2026
Pagamento ou parcelamento de tributos-30/11/2026
RFB informa adesões aos Tribunais de Contas –30/04/2026
RFB informa órgãos conformes aos Tribunais de Contas –29/01/2027
A equipe da TECAP Inovações Tecnológicas está preparada e estruturada para dar todo apoio para o atendimento dos requisitos da Portaria 632/2026, tanto em relação a Autorregularização do eSocial como Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) em substituição a DIRF, ano calendário 2025.


